Nota Fiscal

O QUE É A NF-E?

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente, que tem a finalidade de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (que assegura a autoria e a integridade) e pela recepção do documento eletrônico pelo Fisco, antes da ocorrência do fato gerador.

QUAL O OBJETIVO DA NF-E?

O objetivo da NF-e é implantar um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para substituir o sistema atual de emissão de documentos fiscais em papel. Este novo modelo visa simplificar as obrigações acessórias dos contribuintes e permitir o acompanhamento das operações comerciais pelo Fisco em tempo real.

O QUE MUDA COM A INCLUSÃO DA NF-E?

Com a inclusão da NF-e, será impressa uma representação gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica em papel comum, em única via. Esta representação conterá a chave de acesso para consulta da NF-e na Internet e um código de barras bidimensional para facilitar a captura e confirmação das informações pelas unidades fiscais. A principal mudança para os destinatários é a obrigação de verificar a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital, bem como a concessão da Autorização de Uso da NF-e mediante consulta eletrônica nos sites das Secretarias de Fazenda ou no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (www.nfe.fazenda.gov.br).

O QUE É O DANFE?

O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) é uma representação simplificada da NF-e, impressa e entregue ao destinatário junto com a mercadoria. Suas funções são:

  • Conter a chave numérica com 44 posições para consulta das informações da NF-e (Chave de Acesso);
  • Acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo informações básicas sobre a operação (emitente, destinatário, valores, etc.);
  • Auxiliar na escrituração das operações documentadas por NF-e, caso o destinatário não seja contribuinte credenciado a emitir NF-e;
  • Colher a assinatura do destinatário/tomador para comprovação da entrega das mercadorias ou prestação de serviços.

IMPORTANTE: O DANFE não é uma nota fiscal e não substitui uma nota fiscal, servindo apenas como instrumento auxiliar para consulta da NF-e.

COMO OBTER A 2ª VIA DA NF-E?

Entre em contato com nosso Serviço de Atendimento ao Cliente para resolver sua questão o mais rápido possível. Nosso horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9:00 às 18:00 (horário de Brasília), exceto em feriados nacionais. Fale conosco pelo telefone 0800-701-1599 (Demais Regiões do Brasil) ou 3003-9040 (Capitais e Regiões Metropolitanas), ou por e-mail: srv_saclojavirtual@bauducco.com.br

COMO VERIFICAR A VALIDADE DA ASSINATURA DIGITAL E A AUTENTICIDADE DA NF-E?

Após o recebimento da NF-e, a Secretaria da Fazenda disponibiliza uma consulta na Internet para que o destinatário e outros legítimos interessados, que possuam a chave de acesso, possam verificar sua autorização e conteúdo. A NF-e será transmitida pela Secretaria de Fazenda para a Receita Federal, que será o repositório nacional de todas as NF-e emitidas e, no caso de operações interestaduais, também para a Secretaria de Fazenda de destino da operação. A validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital estão vinculadas à efetiva existência da NF-e nos arquivos das administrações tributárias envolvidas, comprovadas pela emissão da Autorização de Uso, que pode ser consultada pelo destinatário da NF-e.

COMO VERIFICAR A CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE USO DA NF-E?

  1. Acesse: www.nfe.fazenda.gov.br.
  2. Clique em “Consulta Resumo de uma Nota Fiscal Eletrônica”.
  3. Digite a chave de acesso da NF-e, encontrada no DANFE.
  4. O campo “Situação Atual” deve estar preenchido como AUTORIZADO.

O emitente e o destinatário da NF-e devem conservar a NF-e em arquivo digital pelo prazo previsto na legislação para apresentação ao fisco quando solicitado. Utilizar o código “55” na escrituração da NF-e para identificar o modelo. Caso o cliente não seja credenciado a emitir NF-e, ele pode conservar o DANFE e efetuar a escrituração da NF-e com base nas informações contidas no DANFE, desde que feitas as verificações mencionadas.

ATENÇÃO: Para operações em que é obrigatória a emissão da NF-e, o destinatário deve exigir sua emissão, sendo vedada a recepção de mercadoria cujo transporte tenha sido acompanhado por outro documento fiscal, exceto em casos de emissão de DANFE em formulário de segurança devido a problemas técnicos na emissão da NF-e.