A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente, que tem a finalidade de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (que assegura a autoria e a integridade) e pela recepção do documento eletrônico pelo Fisco, antes da ocorrência do fato gerador.
O objetivo da NF-e é implantar um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para substituir o sistema atual de emissão de documentos fiscais em papel. Este novo modelo visa simplificar as obrigações acessórias dos contribuintes e permitir o acompanhamento das operações comerciais pelo Fisco em tempo real.
Com a inclusão da NF-e, será impressa uma representação gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica em papel comum, em única via. Esta representação conterá a chave de acesso para consulta da NF-e na Internet e um código de barras bidimensional para facilitar a captura e confirmação das informações pelas unidades fiscais. A principal mudança para os destinatários é a obrigação de verificar a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital, bem como a concessão da Autorização de Uso da NF-e mediante consulta eletrônica nos sites das Secretarias de Fazenda ou no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (www.nfe.fazenda.gov.br).
O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) é uma representação simplificada da NF-e, impressa e entregue ao destinatário junto com a mercadoria. Suas funções são:
IMPORTANTE: O DANFE não é uma nota fiscal e não substitui uma nota fiscal, servindo apenas como instrumento auxiliar para consulta da NF-e.
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Após o recebimento da NF-e, a Secretaria da Fazenda disponibiliza uma consulta na Internet para que o destinatário e outros legítimos interessados, que possuam a chave de acesso, possam verificar sua autorização e conteúdo. A NF-e será transmitida pela Secretaria de Fazenda para a Receita Federal, que será o repositório nacional de todas as NF-e emitidas e, no caso de operações interestaduais, também para a Secretaria de Fazenda de destino da operação. A validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital estão vinculadas à efetiva existência da NF-e nos arquivos das administrações tributárias envolvidas, comprovadas pela emissão da Autorização de Uso, que pode ser consultada pelo destinatário da NF-e.
O emitente e o destinatário da NF-e devem conservar a NF-e em arquivo digital pelo prazo previsto na legislação para apresentação ao fisco quando solicitado. Utilizar o código “55” na escrituração da NF-e para identificar o modelo. Caso o cliente não seja credenciado a emitir NF-e, ele pode conservar o DANFE e efetuar a escrituração da NF-e com base nas informações contidas no DANFE, desde que feitas as verificações mencionadas.
ATENÇÃO: Para operações em que é obrigatória a emissão da NF-e, o destinatário deve exigir sua emissão, sendo vedada a recepção de mercadoria cujo transporte tenha sido acompanhado por outro documento fiscal, exceto em casos de emissão de DANFE em formulário de segurança devido a problemas técnicos na emissão da NF-e.